Critérios de Avaliação
Docente – Critérios de Avaliação dos Formandos
- As acções de formação contínua devem assegurar a avaliação individual do aproveitamento do formando.
- A avaliação incidirá, obrigatoriamente, sobre o conteúdo do Formulário AN2 da acção de formação, cujo processo mereceu a acreditação prévia por parte do CCPFC.
- A avaliação é realizada, preferencialmente, sob forma escrita, sem prejuízo de utilização, cumulativa ou em alternativa, de outros instrumentos, designadamente relatórios, trabalhos, provas, comentários e apreciações críticas.
- A responsabilidade final da avaliação cabe à entidade formadora.
- Do resultado da avaliação realizada nos termos dos números anteriores cabe recurso para o órgão científico-pedagógico da entidade formadora.
Aceda aos critérios de avaliação das modalidades de curso e oficina de formação, clicando sobre cada uma das modalidades de formação:
Nas modalidades de Círculo de Estudos, Projeto e Estágio os critérios de avaliação são os expressos no quadro seguinte:
Pessoal Não Docente – Critérios de Avaliação dos Formandos
A avaliação dos formandos não docentes deverá incidir sobre a assiduidade, a participação e a prova de conhecimentos, contemplando, obrigatoriamente, o definido no CAF da acção de formação, sobre essa matéria e previamente acreditado pela DGRHE.
Os indicadores avaliativos deverão ser previamente estabelecidos entre o formador e os formandos, considerando os seguintes aspectos:
a) – Assiduidade
A assiduidade, como factor a avaliar, implica que o formando cumpra a assiduidade mínima obrigatória de 80% do número de horas de formação previstas, não devendo por isso ser avaliado nos restantes indicadores, caso essa situação não se verifique.
A assiduidade é ponderada em 10%, sendo que os 2 valores apenas são contabilizados para os formandos que frequentem a totalidade das horas de formação previstas.
b) – Participação
A participação é ponderada em 40%, podendo ser considerados os seguintes indicadores:
– A pertinência e clareza das intervenções, interesse, motivação, iniciativa e autonomia, participação nas actividades e tarefas propostas nas sessões presenciais;
– Integração no grupo (relacionamento interpessoal e capacidade de partilha de saberes);
– Sentido de responsabilidade (pontualidade e compromissos assumidos).
c) – Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos é ponderada em 50%, é obrigatória e reveste a forma de um teste ou outro tipo de instrumento de avaliação equivalente.
A prova de conhecimentos é cotada de 0 a 200 pontos para efeitos de correcção e a classificação da prova é notada na escala de 0 a 20 valores.
Concluída a acção de formação contínua e o processo de avaliação dos formandos, o formador elabora, no prazo de 15 dias, um relatório final circunstanciado sobre o decorrer da acção, os resultados alcançados e as suas implicações para a mudança das práticas profissionais e/ou desenvolvimento profissional dos formandos, os materiais produzidos, bem como as classificações finais que propõe a cada um dos formandos envolvidos.
A responsabilidade final da avaliação cabe à entidade formadora.
Do resultado da avaliação realizada nos termos dos números anteriores cabe recurso para o órgão científico-pedagógico da entidade formadora.